(Custo de chamada para a rede móvel nacional)
Os Seguros de Saúde são um complemento ao Serviço Nacional de Saúde, que lhe oferecem a possibilidade de forma rápida a médicos, hospitais, clínicas e centros de exames da rede privada de cuidados de saúde.
Cobre os riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, de acordo com as coberturas e os limites do respectivo contrato de seguro.
O segurador pode reembolsar o tomador do seguro pelas despesas realizadas com cuidados de saúde, ou pagar directamente a quem preste o serviços de saúde, ou podem combinar as anteriores modalidades. Se o segurado receber alguma comparticipação de algum sistema de segurança social, o seguro apenas irá cobrir a parte das despesas de saúde que não seja comparticipada.
Normalmente excluem-se, as doenças profissionais e acidentes de trabalho; perturbações nervosas e doenças do foro psiquiátrico; check-up e exames gerais de saúde; perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas; acidentes/doenças resultantes da participação em competições desportivas; tratamento/cirurgia para emagrecimento; meios de fertilização ou fecundação artificial; transplantes de órgão ou medula; tratamento ou cirurgia estética, plástica ou de reconstrução (a menos se se dever a doença ou acidente coberto pelo seguro); estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termas, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes.
Uma doença pré-existente significa toda e qualquer doença ou lesão de que a Pessoa Segura deveria ter conhecimento, pela evidência dos sintomas, ou pela qual tenha recebido aviso médico ou tratamento antes da data início do contrato de seguro.
Por norma, estas doenças estão excluídas da cobertura. No entanto, se não forem expressamente excluídas, consideram-se cobertas. O contrato pode indicar um período de carência até 1 ano para a cobertura de doenças preexistentes.
Os pagamentos são feitos ou por via do reembolso das despesas ou por via do pagamento directo aos prestadores de serviços que tenham um acordo com o segurador. No primeiro caso, as despesas são pagas pela pessoa segura e, posteriormente, comparticipada pelo segurador. Quando se opta por este sistema, do contrato de seguro de constar quais as percentagens máximas de comparticipação; qual o capital disponível para cada cobertura; qual o valor da franquia inicial para cada cobertura; qual o prazo em que deve ser feito o pedido para reembolso das quantias referentes às despesas e qual o prazo de que dispõe o segurador para reembolsa a pessoa segura.
Se, por outro lado, acordarem o pagamento por via de um sistema de rede convencionada, a pessoa segura quando se dirija aos prestadores de serviços dessa rede e cuja lista lhe é fornecida com o contrato, só paga o que exceder a cobertura.
O Período de Carência decorre entre a data de adesão da Pessoa Segura e a data em que podem ser acionadas determinadas coberturas do seguro e normalmente é expressa em numero de dias.
Em caso de acidente, o Período de Carência não é aplicado.
É o montante máximo de comparticipação de despesas de saúde por Pessoa Segura, definido para cada uma das coberturas contratadas nas Condições Particulares. Para cálculo dos limites dos capitais garantidos concorrem os valores de despesas suportadas pelo Segurador, quer na modalidade de Prestações na Rede, quer na modalidade de Prestações por Reembolso.
Importância que, em caso de sinistro, fica a cargo da Pessoa Segura e cujo montante está estipulado nas Condições Particulares.
É o valor que fica a cargo da Pessoa Segura por cada utilização na Rede Médica (em hospitalização, consultas e outros atos médicos), após deduzido o valor da franquia, caso se aplique.
É a parte da despesa com atos médicos, que pode ser expressa em valor ou em percentagem, e que fica a cargo do Segurador, após a dedução da franquia. Habitualmente, a comparticipação varia se for acionada dentro ou fora da Rede Médica.
Sim. Na maioria das seguradoras doenças ou efeitos de doenças pré existentes ficam excluidas. A AJSEG trabalha com seguradoras/mutuas que aceitam doenças pré existentes, não sendo necessário o preenchimento de qualquer questionário de saúde.
Sim, o custo do seguro pode ser deduzido no IRC até ao limite anual definido por lei mediante ser subscrito o mesmo plano para todos os colaboradores.
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