Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente

Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhador Independente


 E se acontece algum acidente? 

Quem assegurará o seu rendimento? 

Quem cuidará de si? 

Vale a pena correr o risco?

Garantias

Este seguro garante prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, capital em caso de morte e de incapacidade temporária absoluta/parcial, na sequência de acidente de trabalho e nas deslocações de e para o trabalho.

Oferta ampla e abrangente

Somos parceiros de múltiplas seguradoras, com soluções abrangentes e diversificadas.

Segurança

Um seguro de acidentes de trabalho de trabalhador independente reduz o efeito dos imprevistos que podem afectar o seu sucesso profissional, garantindo-lhe estabilidade financeira.
É a sua tranquilidade e a da sua família.

O seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhador Independente é obrigatório. 

Destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​
Este seguro garante assistência médica especializada em caso de acidente de trabalho, protegendo-o contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes. 

Pode, também, contratar em simultâneo a cobertura facultativa de Acidentes Pessoais que o protegerá em caso de acidentes ocorridos durante as suas atividades extraprofissionais,
Peça a sua Simulação

A NOSSA SUGESTÃO

Seguro de Proteção aos Rendimentos por Acidente ou Doença 
                                                                                                                                                    com Renda Mensal

  • Rendimento mensal garantido até dois anos em caso de incapacidade temporária Doença ou Acidente
  • Indemnizações em caso Falecimento ou Invalidez Permanente por Acidente
  • Válido 24 horas por dia365 dias por ano, em todo o Mundo
  • Permanência até aos 75 anos
desde  21€ / mês 
Plano 1 Plano 2 Plano 3 Plano 4 Plano 5
Morte ou invalidez permanente por acidente 20.000 € 30.000 € 40.000 € 50. 000 € 60.000€
Despesas tratamento por acidente 2.500 € 3.750 € 5.000 € 6.250 € 7.500€
Incapacidade temporária absoluta doença ou acidente (1) 600 € /mês 900 € / mês 1.200 € / mês 1.500 € / mês 1.800 € / mês
Hospitalização por doença ou acidente (2,3) 600€ /mês 600€ /mês 600€ /mês 600€ /mês 600€ /mês
Protecção em caso de roubo em ATM 250 € / ano 250 € / ano 250 € / ano 250 € / ano 250 € / ano
Garantia do custo de substituição de chaves 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano
Substituição documentos pessoais 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano

(1) Rendas diárias em caso de ITA e de Hospitalização indemnizáveis até 12 meses.

(2) (3) O Subsídio Diário por Hospitalização funcionará complementarmente com o Subsídio Diário por ITA.

Plano 1 P Plano 2 P Plano 3 P Plano 4 P Plano 5 P
Morte ou invalidez permanente por acidente (4) 125.000 € 250.000 € 375.000 € 500.000 € 750.000€
Despesas tratamento por acidente 5.000 € 7.500 € 10.000€ 10.000€ 10.000€
Incapacidade temporária absoluta doença ou acidente (5) 600 € /mês 900 € / mês 1.200 € / mês 1.500 € / mês 5.000 € / mês
Hospitalização por doença ou acidente (6,7) 2.000€ /mês 2.000€ /mês 2.000€ /mês 2.000€ /mês 2.000€ /mês
Protecção em caso de roubo em ATM 250 € / ano 250 € / ano 250 € / ano 250 € / ano 250 € / ano
Garantia do custo de substituição de chaves 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano
Substituição documentos pessoais 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano 150 € /ano

(4) Capital de Morte ou Invalidez Permanente por Acidentes de até 100 000 € após os 65 anos e até aos 75 anos.

(5) Rendas diárias em caso de ITA e de Hospitalização indemnizáveis até 24 meses.

(6) (7) O Subsídio Diário por Hospitalização funcionará complementarmente com o Subsídio Diário por ITA.

Perguntas Frequentes (FAQs)
  • É obrigatório ter um seguro de Acidentes de Trabalho?

    Sim. Por lei todos os Profissionais em nome individual devem subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho. De acordo com o decreto-lei 159/99 de 11/05, a não subscrição de uro de Acidentes de Trabalho constitui uma contraordenação punível com coima que varia entre os 50€ e os 500€.

  • Sou trabalhador independente em part time e já tenho um seguro de Acidentes de Trabalho pela atividade que exerço por conta de outrem. Sou obrigado a ter um seguro de Acidentes de trabalho pela atividade enquanto trabalhador independente?

    Sim, por lei é obrigatória a subscrição de um seguro que cubra os acidentes de trabalho sofridos no âmbito da atividade exercida enquanto trabalhador independente.

Interessado em obter mais informações? Estamos aqui para ajudá-lo!

Queremos conhecer exatamente suas necessidades para, assim, podermos oferecer a solução perfeita. Fale conosco sobre o que você precisa e faremos o nosso melhor para ajudá-lo. 
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